Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 12/03/2020 10h04
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

  1. O que é bancada?
  2. O que é comissão?
  3. O que é comissão especial?
  4. O que é comissão parlamentar de inquérito?
  5. O que é comissão permanente?
  6. O que é comissão temporária?
  7. O que é líder?
  8. O que é líder do governo?
  9. O que é Mesa Diretora?
  10. O que é norma jurídica?
  11. O que é Ordem do Dia?
  12. O que é parecer?
  13. O que é pauta da Ordem do Dia?
  14. O que é processo legislativo?
  15. O que é quorum?
  16. O que é recesso parlamentar?
  17. O que é Regimento Interno?
  18. O que é sessão legislativa?
  19. O que é sessão ordinária?
  20. O que é sessão solene?
  21. O que é sessão extraordinária?
  22. O que é tramitação?
  23. O que é urgência?
  24. O que é o Portal da Transparência?

  25. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

  26. Por que o Portal de Transparência foi criado?

  27. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

  28. Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

  29. Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

  30. Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

  31. A Câmara Municipal de Mococa regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

  32. Que setor será responsável por fornecer essas informações?

  33. Quem pode solicitar as informações?

  34. Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

  35. Qual é o prazo de resposta às solicitações?

  36. O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

  37. Quais informações podem ser negadas?

 

Respostas

1 - O que é bancada?

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

2 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

3 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

4 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

5 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

6 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

7 - O que é líder?

Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.

8 - O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.

9 - O que é Mesa Diretora?

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

10 - O que é norma jurídica?

Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.

11 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão ária destinada a discussão e votação de proposições.

12 - O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

13 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão.

14 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

15 - O que é quórum?

Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

16 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

17 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

18 - O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

19 - O que é sessão ordinária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores, realizada às segundas-feiras, às 20h00min.

20 - O que é sessão solene?

Sessão solene é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas, como instalação da legislatura com a posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, ou realização de outras comemorações e homenagens.

21 - O que é sessão extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

22 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

23 - O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

24 - O que é o Portal da Transparência?strong>

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

25 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

26 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

27 - O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

28 - Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

29 - Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

30 - Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

31 - A Câmara Municipal de Mococa regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2014, por meio da Lei n° 4.417/2014, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Mococa.

32 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da Câmara, cabendo à Ouvidoria e Serviço de Informações ao Cidadão deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

33 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

34 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Mococa na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Praça Marechal Deodoro, nº 26, Centro, Mococa.

35 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a Câmara disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 11, § 1º, Lei Federal nº 12.527/2011).

36 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 15, Lei Federal nº 12.527/2011).

37 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.