Nota Explicativa

por Rosa Carolina Negrini da Costa publicado 15/10/2021 16h00, última modificação 15/10/2021 16h00
Câmara Municipal de Mococa se pronuncia sobre repercussão de Ato da Mesa nº 395/2021.

A Câmara Municipal de Mococa, por meio do Ato da Mesa nº 395/2021, publicado na Edição nº 154-extra, em 8 de outubro de 2021, passou a exigir comprovante de vacinação da primeira dose (ou dose única) para ingresso nas dependências da Câmara. Esta exigência se faz aos vereadores, servidores e estagiários, que deverão comprovar a vacinação há no mínimo 21 dias. Diversos órgãos e repartições públicos fazem imposição semelhante aos servidores, como Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas, incluindo os do Estado de São Paulo.

Desta forma, a exigência de comprovante de vacinação, em um momento em que as vacinas estão com ampla disponibilidade nos postos de saúde, não é desarrazoada e encontra respaldo legal em decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ao restabelecer a possibilidade de imposição de 'passaporte da vacina' no município do Rio de Janeiro.

A Câmara Municipal de Mococa preza pelas medidas sanitárias do Plano São Paulo e do Ministério da Saúde, tendo obedecido sempre aos preceitos dispostos pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

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